Atualmente, o Ministério da Saúde oferece vacina contra a hepatite dos tipos A e B, nos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE) e nos postos de saúde, respectivamente. Não existe vacina contra a hepatite C, o que reforça a necessidade de um controle adequado da cadeia de transmissão, bem como entre grupos vulneráveis, por meio de políticas de redução de danos.
Vacina contra a hepatite A
A vacina contra a hepatite A não faz parte do calendário nacional de vacinação. O encaminhamento, quando indicado, deverá ser feito pelo médico. No entanto, essa vacina está disponível no CRIE nas seguintes situações:
. hepatopatias crônicas de qualquer etiologia;
. portadores crônicos do HBV e HCV;
. coagulopatias;
. crianças menores de 13 anos com HIV/aids;
. adultos com HIV/aids que sejam portadores dos vírus causadores da hepatites dos tipos B ou C;
. doenças de depósito;
. fibrose cística;
. trissomias;
. imunodepressão terapêutica ou por doença imunodepressora;
. candidatos a transplante de órgão sólido, cadastrados em programas de transplantes;
. transplantados de órgão sólido ou de medula óssea;
. doadores de órgão sólido ou de medula óssea, cadastrados em programas de transplantes;
. hemoglobinopatias.
Vacina contra a hepatite B
A vacina contra a hepatite B faz parte do calendário de vacinação da criança e do adolescente e está disponível nas salas de vacina do Sistema Único de Saúde (SUS). Todo recém-nascido deve receber a primeira dose da vacina logo após o nascimento, preferencialmente nas primeiras 12 horas de vida. Se a gestante tiver hepatite B, o recém-nascido deverá receber, além da vacina, a imunoglobulina contra a hepatite B, nas primeiras 12 horas de vida, para evitar a transmissão de mãe para filho. Caso não tenha sido possível iniciar o esquema vacinal na unidade neonatal, recomenda-se a vacinação na primeira visita à unidade pública de saúde.
A oferta dessa vacina estende-se também a outros grupos em situações de maior vulnerabilidade, independentemente da faixa etária:
. gestantes, após o primeiro trimestre de gestação;
. trabalhadores da saúde;
. bombeiros, policiais militares, policiais civis e policiais rodoviários;
. carcereiros, de delegacia e de penitenciárias;
. coletadores de lixo hospitalar e domiciliar;
. comunicantes sexuais de pessoas portadoras do vírus causador da hepatite B;
. doadores de sangue;
. homens e mulheres que mantêm relações sexuais com pessoas do mesmo sexo;
. lésbicas, gays, bisexuais, travestis e transexuais;
. pessoas reclusas (presídios, hospitais psiquiátricos, instituições de menores, forças armadas, entre outras);
. manicures, pedicures e podólogos;
. populações de assentamentos e acampamentos;
. populações indígenas;
. potenciais receptores de múltiplas transfusões de sangue ou politransfundidos;
. profissionais do sexo/prostitutas;
. usuários de drogas injetáveis, inaláveis e pipadas;
. portadores de doenças sexualmente transmissíveis (DST);
. caminhoneiros.